Uma resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) de 2010 determina os direitos dos passageiros em casos de atrasos ou cancelamento de voos. O não cumprimento das normas pode resultar em multas que variam de R$ 4.000 a R$ 10 mil à companhia aérea.
Clique no link para acessar a resolução da Anac:
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/750629-resolucao-da-anac-entra-em-vigor-e-da-mais-direitos-aos-passageiros-de-aviao.shtml
Com atraso acima de uma hora, a companhia deve oferecer ao passageiro algum meio de comunicação, como telefone ou internet. Após duas horas, deve fornecer alimentação. Os direitos valem até que o voo decole e são estendidos ainda a passageiros que já estiverem dentro da aeronave em solo.
Clique no link e acesse o arquivo em pdf com mais informações:
http://media.folha.uol.com.br/cotidiano/2010/12/20/ficha_caos_aereo.pdf
Já após quatro horas de atraso, a companhia fica obrigada a fornecer acomodação em local adequado, como salas de espera, por exemplo; ou ainda em hotel, se for o caso.
A resolução da Anac proíbe ainda a venda de bilhetes para os próximos voos da companhia para o mesmo destino até que todos os passageiros prejudicados por atraso, cancelamento ou overbooking sejam reacomodados.
Caso a empresa não cumpra as normas, o passageiro pode procurar os fiscais da Anac ou acioná-la pelo telefone 0800-725-4445. Nos maiores aeroportos, também é possível recorrer aos juizados especiais:
Aeroporto de Brasília: 0/XX/61 3364-9477
Congonhas (São Paulo): 0/XX/11 5090-9802
Cumbica (Guarulhos): 0/XX/11 2445-4726
Galeão (Rio): 0/XX/21 3398-5344
Santos Dumont (Rio): 0/XX/21 3814-7763
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1082320-saiba-o-que-fazer-em-caso-de-atraso-ou-cancelamento-de-voo.shtml