terça-feira, 22 de maio de 2012

Saiba o que fazer em caso de atraso ou cancelamento de voo

Uma resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) de 2010 determina os direitos dos passageiros em casos de atrasos ou cancelamento de voos. O não cumprimento das normas pode resultar em multas que variam de R$ 4.000 a R$ 10 mil à companhia aérea.

Clique no link para acessar a resolução da Anac:
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/750629-resolucao-da-anac-entra-em-vigor-e-da-mais-direitos-aos-passageiros-de-aviao.shtml

Com atraso acima de uma hora, a companhia deve oferecer ao passageiro algum meio de comunicação, como telefone ou internet. Após duas horas, deve fornecer alimentação. Os direitos valem até que o voo decole e são estendidos ainda a passageiros que já estiverem dentro da aeronave em solo.



Clique no link e acesse o arquivo em pdf com mais informações:
http://media.folha.uol.com.br/cotidiano/2010/12/20/ficha_caos_aereo.pdf

Já após quatro horas de atraso, a companhia fica obrigada a fornecer acomodação em local adequado, como salas de espera, por exemplo; ou ainda em hotel, se for o caso.

A resolução da Anac proíbe ainda a venda de bilhetes para os próximos voos da companhia para o mesmo destino até que todos os passageiros prejudicados por atraso, cancelamento ou overbooking sejam reacomodados.

Caso a empresa não cumpra as normas, o passageiro pode procurar os fiscais da Anac ou acioná-la pelo telefone 0800-725-4445. Nos maiores aeroportos, também é possível recorrer aos juizados especiais:

Aeroporto de Brasília: 0/XX/61 3364-9477

Congonhas (São Paulo): 0/XX/11 5090-9802

Cumbica (Guarulhos): 0/XX/11 2445-4726

Galeão (Rio): 0/XX/21 3398-5344

Santos Dumont (Rio): 0/XX/21 3814-7763
 
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1082320-saiba-o-que-fazer-em-caso-de-atraso-ou-cancelamento-de-voo.shtml

Planeta Sustentável