domingo, 6 de março de 2011

CBO do Tecnólogo em Secretariado reconhecido pelo MTe

Olá!

O artigo que você vai ler agora foi escrito por Isabel Cristina Baptista, Presidente do SINSESP, que muito gentilmente o enviou para eu publicá-lo no blog. Qualquer reprodução, parcial ou total, deve ser mencionada a sua autoria.

Obrigada por compartilhar conosco um tema tão importante, Isabel!

Um abraço,

Meire Melo







O seu Sindicato acompanha as necessidades de mudança na profissão:

CBO do Tecnólogo em Secretariado reconhecido pelo Ministério
do Trabalho e Emprego - e o SINSESP estava lá!


“A formação de nível superior se caracteriza pela autonomia profissional e a consequente responsabilidade pela sua atuação e produção profissional, não cabendo nenhum tipo de tutela, deixando claro ainda que pela legislação vigente, tecnólogos, licenciados e bacharéis são os três graus equivalentes da Educação Superior Brasileira.”

Prof. Paulo Wollinger



Em 1985 foi regulamentada a lei, 7377, da nossa profissão. Marco em nossa história que dignificou e deu valor ao Secretariado.

Em 1987 nasceram os sindicatos de Secretárias e Secretários. E estas entidades perceberam quantas pessoas ficaram fora da regulamentação da profissão, por tempo de serviço, por terem cursado outras graduações que não os cursos de Secretariado.

Em 1996 estas entidades juntas, capitaneadas pela Federação que entendia o valor de conjunto e unicidade, conseguiram a alteração da lei para um número maior de profissionais que exerciam a profissão, mas não tinham formação na área e assim pudessem obter seu registro profissional com os cursos superiores que tinham.

Cresceram os cursos de Secretariado em nível superior, com oferta e demanda que atendiam plenamente o que o mercado de trabalho precisava. Isto até final da década de 90.

Em 2000, prosperou uma nova proposta na educação, que são os cursos tecnológicos (em torno de 102 cursos). A natureza destes cursos implica em currículos ágeis, flexíveis e dinâmicos, capazes de responder positivamente às demandas do mundo do trabalho.

Alternativa de educação superior, consolidou-se, sem estabelecer concorrência com o bacharelado, mas complementando as possibilidades de atendimento aos anseios e necessidades da sociedade.

Os cursos de Secretariado, de nível tecnológico, atendem demandas de profissionais que fizeram outros cursos superiores e que depois vieram a exercer funções de Secretariado nas organizações, possibilitando o enquadramento na lei de regulamentação.

Os Sindicatos das Secretárias, e em especial o SINSESP – Sindicato do Secretariado do Estado de São Paulo), assim como outros que representam suas categorias atuam em defesa da classe e dos interesses profissionais, sendo nosso objetivo zelar pelos interesses sociais daquele que representamos.

O SINSESP convidado pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) participou da inclusão do tecnólogo em secretariado e tecnólogo em secretariado escolar (secretário de escola e secretário escolar), representados na família da Secretária Executiva (2523-20) na CBO – Classificação Brasileira de Ocupações.

CBO - Classificação Brasileira de Ocupações, instituída por portaria ministral nº 397, de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios juntos aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações são de ordens administrativas e não se estendem as relações de trabalho.

Serve como instrumento básico de informação para indicar a confirmação do mercado de trabalho, como para definição e execução de políticas e programas de equilíbrio deste mercado. Assim, a CBO destina-se ao desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre o mercado de trabalho (surgimento e desaparecimento de ocupações), política de emprego e de formação profissional (reconversões e requalificações profissionais), orientação para definição e investimentos tecnológicos e como base informativa para os censos demográficos.

A CBO tem uma dimensão estratégica importante, na medida em que, com a padronização de códigos e descrições, poderão ser utilizados pelos mais diversos atores sociais do mercado de trabalho.

O SINSESP entendendo a importância da inclusão do tecnólogo em secretariado estava lá para discutir as competências deste profissional e representá-lo nesta pesquisa realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (através da FIPE).

Os Códigos dos Profissionais de Secretariado estão, na nova CBO, assim definidos:

2523 :: Secretárias(os) executivas(os) e afins

Títulos

2523-05 - Secretária(o) executiva(o)

Assessor de diretoria, Assessor de presidência, Assistente de diretoria, Assistente de presidência, Auxiliar administrativo de diretoria, Auxiliar administrativo de presidência, Secretário de diretoria, Secretário de gabinete, Secretário de presidência, Secretário pleno, Secretário sênior, Tecnólogo em secretariado

2523-10 - Secretário bilíngüe

Assessor bilíngüe, Assistente bilíngüe, Auxiliar administrativo bilíngüe, Secretário bilíngüe de diretoria, Secretário bilíngüe de gabinete, Secretário bilíngüe de presidência, Secretário pleno bilíngüe, Secretário senior bilíngüe

2523-15 - Secretária trilíngüe

Assessor trilíngüe, Assistente trilíngüe, Auxiliar administrativo trilíngüe, Secretário pleno trilíngüe , Secretário sênior trilíngüe , Secretário trilíngüe de diretoria, Secretário trilíngüe de gabinete, Secretário trilíngüe de presidência

2523-20 - Tecnólogo em secretariado escolar

Secretário de escola(tecnólogo), Secretário escolar(tecnólogo)

Descrição Sumária

Assessoram os executivos no desempenho de suas funções, atendendo pessoas(cliente externo e interno), gerenciando informações, elaboram documentos, controlam correspondência física e eletrônica, prestam serviços em idioma estrangeiro, organizam eventos e viagens, supervisionam equipes de trabalho, gerem suprimentos, arquivam documentos físicos e eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões.

Condições gerais de exercício

Trabalham nas mais variadas atividades econômicas da indústria, comércio e serviços, além da administração pública, como assalariados com carteira assinada, estatutários, ou autônomos, sob supervisão ocasional. Atuam de forma individual ou em equipe, em ambientes fechados e em horários diurnos. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos. Assessoram chefias, atendendo mais de um diretor ou uma área. As secretárias bilíngüe-trilíngües realizam as mesmas atividades que as secretárias executivas e se diferenciam nas atividades que requerem fluência em língua estrangeira.

Formação e experiência

O exercício dessas ocupações requer curso superior em secretariado em nível de bacharelado ou tecnologia. O registro funcional no MTE é obrigatório. Para as secretárias bilíngües e trilíngües a fluência em dois ou três idiomas estrangeiros é fundamental. O pleno desenvolvimento das atividades ocorre após dois ou três anos de experiência.

Conseguimos também mostrar para o Ministério do Trabalho e Emprego, que após 25 anos de regulamentação da profissão não justificava mais que tivéssemos áreas afins na formação superior. Hoje ao acessar a CBO você lerá: curso superior em secretariado em nível de bacharelado e tecnologia.

Que esta conquista, valorize mais a formação em Secretariado!

Cada um tem uma função, mas juntos poderíamos fazer mais pelo Secretariado. É assim que quer o SINSESP! É assim que merece a categoria: trabalho sério, ético e incansável na defesa do melhor para todos.

Isabel Cristina Baptista

Presidente SINSESP – gestão 2008/2012 – http://www.sinsesp.com.br/

Editora da Revista Científica Gestão e Secretariado – http://www.revistagestaoesecretariado.org.br/

1º. de março de 2011



Bibliografia:

http://priscila-recursoshumanos.blogspot.com/2009/10/o-que-e-cbo-para-que-serve-e-quando_18.html - 14/2/2011 - 19h22

http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf - 14/2/2011 - 19h36

Cartilha do Tecnólogo – O Caráter e a Identidade da Profissão

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