quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Aplicativo da Receita auxiliará em viagens ao exterior

Os brasileiros com viagem para o exterior poderão tirar dúvidas sobre as regras de bagagem, consultar produtos isentos de Imposto de Importação e até simular o valor do tributo por meio de um aplicativo que está sendo liberado pela Receita Federal para tablets e smartphones. Batizado de ''Viajantes no Exterior'', o aplicativo terá quatro ícones. No primeiro, o passageiro responderá a um questionário para saber se precisa ou não preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). O outro traz um vídeo informativo sobre as regras. Um terceiro item traz dicas de viagem como informações sobre Free Shop, itens proibidos de entrarem no País, limites e quantidades permitidos para produtos como bebidas e cigarros. E por fim, no último ícone, o viajante poderá preencher uma avaliação sobre o aplicativo.

O coordenador geral de tecnologia da Informação substituto da Receita, Márcio Cruvinel, disse que o instrumento reúne informações que já constam no site do órgão, mas de forma "mais amigável" para o contribuinte. "É um sistema mais interativo", disse. Ele destacou, no entanto, que os usuários dos tablets da Apple (Ipad) terão que esperar uma semana para ter o dispositivo. Segundo Cruvinel, a Apple necessita de um prazo maior para colocar o aplicativo à disposição dos passageiros.

"As pessoas no exterior poderão programar suas compras ou até mesmo antes de viajar", destacou o chefe de Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle da Receita, Alexandre Angoti. Ele informou o sistema deve evoluir para permitir que o viajante possa, inclusive, preencher a declaração e fazer o pagamento do Imposto de Importação por meio de dispositivo móvel. O aplicativo que está sendo liberado hoje é apenas informativo e não isenta a pessoa de preencher a declaração de bagagem. Angoti estima que o sistema estará pronto no primeiro semestre de 2013.

Cada passageiro por meio aéreo ou marítimo tem uma cota de isenção de imposto de até US$ 500. Para pessoas viajando por meio terrestre, o valor cai para US$ 300. Não entram na cota bens de uso pessoal, como roupas e sapatos, uma máquina fotográfica, um relógio e um telefone celular, desde que usados durante a viagem.

Acima do valor da cota, o contribuinte tem que pagar 50% de Imposto de Importação sobre o que exceder o valor. Por exemplo, um passageiro que declara US$ 1 mil em compras, pagará US$ 250 de tributo. Se tentar sonegar e for pego na alfândega, o passageiro também terá que pagar o mesmo valor do imposto a título de multa.

Extraído na íntegra de



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