quarta-feira, 24 de outubro de 2012

DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA – Feriado?? Onde???

Todo ano a mesma polêmica e situação de insegurança se instala. Apesar de notícias no passado de que o dia da consciência negra teria se transformado em feriado nacional, isso não é verdade. A lei 12.519/2011 estabelece apenas o dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra no dia 20 de novembro sem fixá-lo como feriado: A lei não cria feriado nacional: Art. 1o: É instituído o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro, data do falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares. (…)

Já no Rio de Janeiro, é sim um feriado estadual, conforme dispõe a lei 4007/2002 Art. 1º - Fica instituído o dia 20 de novembro, data do aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e dia Nacional da consciência Negra, como feriado Estadual.

Em São Paulo não há feriado estadual, mas sim municipal em várias cidades dentre elas a Capital, por força da lei 14.485/2007 Art. 9º Fica instituído o feriado municipal do Dia da Consciência Negra, a ser comemorado todos os dias 20 de novembro. A lei não é constitucional pois extrapola o limite de feriados municipais permitidos pela legislação acional, mas até que alguém questione tal fato é feriado.

Para os demais municípios deve-se pesquisar em cada Câmara Municipal, sempre questionado no caso da resposta a dúvida do feriado for “é feriado”, se é feriado ou “ponto facultativo” e pedir o número da lei, pois muitos confundem os dois institutos. Ponto facultativo não é feriado e só atinge funcionários públicos da municipalidade. Caso haja lei no seu município, continue a pesquisa verificando a existência de alguma ação contestando o feriado, elas existem em alguns caso como em Guarulhos, e todo ano é preciso verificar se houve solução final.

Em Guarulhos, a ação de inconstitucionalidade movida pela CIESP foi julgada procedente para atingir as empresas a ela associada: “JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CIESP, REGIONAL GUARULHOS em face do MUNICÍPIO DE GUARULHOS para suspendo em definitivo os efeitos do feriado civil instituído pela Lei Municipal de Guarulhos nº 5.950/03, somente em relação ao autor e as empresas que congrega para que possam trabalhar normalmente” Assim, respondendo às perguntas iniciais sem pestanejar é impossível, sem pesquisar caso a caso também não, e portanto as respostas são feriado - onde? Depende – há lei? Fácil o planejamento empresarial!

MARIA LUCIA CIAMPA BENHAME PUGLISI

Advogada formada em 1987 na Faculdade de Direto da USP, com pós-graduação latu-sensu em Direito do Trabalho, pela mesma Faculdade. Sócia responsável do escritório. Idiomas Inglês Francês e Italiano. Atua na área de assessoria jurídica empresarial como advogada desde 1988

Fonte: Copiado na íntegra da newsletter de BENHAME Sociedade de Advogados de 24.10.12





Um comentário:

  1. Só acho que deveria ser em outro mês com menos feriados !!!!!!!!!!!!

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